Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321304 documentos:
321304 documentos:
Exibindo 17.969 - 17.976 de 321.304 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (60977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Secretaria de Estado de Educação, forneça profissional para atuar junto à Casa Abrigo, de modo que os filhos e filhas das mulheres abrigadas não tenham solução de continuidade em seus estudos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Secretaria de Estado de Educação, forneça profissional para atuar junto à Casa Abrigo, de modo que os filhos e filhas das mulheres abrigadas não tenham solução de continuidade em seus estudos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo que, de forma intersetorial, disponibilize servidor da Secretaria de Estado de Educação para atuar junto à Casa Abrigo. Fiz uma visita àquele local e pude perceber a necessidade de um acompanhamento por parte daquela Secretaria em relação aos filhos e filhas das mulheres abrigadas, para que estes não sofram qualquer interrupção em seus estudos.
Com efeito, a Portaria nº 62/2021, da Secretaria da Mulher, possui procedimento relacionado ao abrigo das mulheres. Contudo, nos parece que a disponibilização de um profissional de educação, vinculado à atuação dialogada entre as Secretarias, pode permitir um melhor atendimento às crianças que lá estão e que sofrem, sobremaneira, com a violência praticada contra as suas mães.
Assim, diante da relevância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60977, Código CRC: 5f2f3a71
-
Indicação - (60980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, que adote providências para a concessão do adicional de insalubridade aos servidores e servidoras que laboram na Casa Abrigo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, que adote providências para a concessão do adicional de insalubridade aos servidores e servidoras que laboram na Casa Abrigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo que adote providências para a concessão de adicional de insalubridade, na forma do artigo 79 da Lei Complementar nº 840/2011. Com efeito, fiz uma visita àquela unidade e fui demandada pelos servidores acerca do presente pleito.
Ao que tudo indica, ainda são necessárias medidas para a avaliação da atividade e do próprio ambiente de trabalho, que são instrumentos necessários para a verificação da situação insalubre, o que os tornaria aptos a perceber a referida parcela remuneratória, na forma da legislação de regência.
Dessa forma, é preciso que a Secretaria tome providências para tanto, de modo que os servidores não exerçam atividade insalubre sem a devida contraprestação pecuniária.
Assim, diante da relevância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60980, Código CRC: 7d927ebf
-
Parecer - 5 - CCJ - (60974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE DE LEI Nº 2.085/2021, que institui o dia de valorização dos profissionais de saúde a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2.085/2021, de autoria do Deputado Iolando, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Valorização dos Profissionais de Saúde.
O art. 1º, caput, institui a referida data comemorativa e prevê o dia 7 de abril como marco temporal; já o parágrafo único explicita o objetivo da efeméride. O art. 2º inclui o Dia de Valorização dos Profissionais de Saúde no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. O art. 3º faculta ao Poder Público “apoiar a realizações de debates, seminários, e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos sobre a importância dos profissionais de saúde e sua devida sua valorização.” Finalmente, os arts. 4º e 5º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor esclarece que a incansável atuação dos profissionais de saúde durante a pandemia da Covid-19 tornou o atual momento o mais oportuno possível para prestar uma homenagem a esses trabalhadores. A instituição da data comemorativa, portanto, representaria um instrumento de valorização a esse rol de profissionais.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a inexistência de vícios que inviabilizem a inserção do projeto de lei no ordenamento jurídico.
Sob a ótica constitucional, o Projeto encontra amparo, pois a instituição de datas comemorativas é temática local e, por conseguinte, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera competencial do Poder Executivo, a proposição respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Carta Magna.
O Projeto de Lei nº 2.085/2021 tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Como ressalva, porém, destacamos que a proposição carece de reparos textuais e de técnica legislativa, os quais deverão ser realizados por ocasião da elaboração da redação final. O título da data comemorativa, por exemplo, deve ser grafado com iniciais maiúsculas na ementa. No art. 1º, caput, o numeral “0” deve ser removido da data 7 de abril. No parágrafo único, por sua vez, o adjunto adverbial “perante a sociedade civil e o Poder Público” deve ser isolada do resto do período por outra vírgula ao final. No art. 3º, o substantivo “realizações” deve ser flexionado no singular, de modo a concordar com o artigo que o precede. Já no art. 4º, a palavra “lei” deve ter sua inicial maiusculizada. Além disso, julgamos que o texto do art. 2º poderia ter sido condensado no caput do art. 1º.
Por essas razões, propomos substitutivo, anexo, que consolida as necessárias alterações de redação e de técnica legislativa, sem, contudo, alterar o teor da norma.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.085/2021, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos da emenda (substitutivo) do Relator e rejeitando a Emenda nº 1 da CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60974, Código CRC: 1c51f8f2
Exibindo 17.969 - 17.976 de 321.304 resultados.